Desde 1985 existia nos Tribunais em todo o mundo, em defesa de homens abusadores, a tese da “Alienação Parental”. Foram 36 anos de obscuridade jurídica, pois esses argumentos eram usados nas Varas da Família constatados por laudos psicossociais, entretanto por peritos inadequados à matéria.
Ocorre que em 2010, o Brasil saiu pioneiro em aprovar a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL como lei, “síndrome” esta que não foi reconhecida pelos órgãos internacionais de saúde.PUBLICIDADE
Agora não se tratava de um assunto em debate na área da Psicologia, mas a falaciosa TEORIA estava legislada através da Lei 12.318/2010.
Passados 6 anos da promulgação da lei, os advogados que trabalhavam em favor das crianças, vítimas de violência doméstica, começaram a ver o efeito contrário da lei ao qual ela foi proposta. E mais: todo o trabalho de conscientização que havia sido feito no #todoscontraapedofilia era completamente desacreditado através desta catastrófica legislação.
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